O pai que assassinou suas duas filhas, de 4 e 8 anos, foi condenado a 64 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por homicídio quintuplamente qualificado. O réu, Ramon de Souza Pereira, admitiu ter cometido o crime em 22 de maio de 2023, em Santo Antônio de Goiás, na região metropolitana de Goiânia. De acordo com a Polícia Civil de Goiás, Ramon matou Mirielly Gomes Souza, de 8 anos, e Cecília Gomes Souza, de 4 anos, como forma de vingança contra a mãe das meninas.
O crime chocante foi motivado por uma descoberta feita pelo réu, que colocou um rastreador no carro de sua esposa e descobriu uma traição. Os corpos das crianças foram encontrados carbonizados em uma estrada próxima à rodovia GO-462. Antes de incendiar o carro, Ramon esfaqueou as suas filhas, segundo a investigação policial. A brutalidade do crime gerou grande comoção pública e rápida atuação da justiça
Nesta quarta-feira, 4 de setembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás finalizou o julgamento de Ramon de Souza Pereira. Ele foi sentenciado a 64 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, com cinco qualificadoras pesando contra ele.
Quais são as qualificadoras?
As qualificadoras atribuídas ao crime foram:
- Motivo torpe: A vingança contra a mãe das meninas.
- Dificuldade/Impossibilidade de defesa da vítima: As vítimas eram crianças indefesas.
- Vítima menor de 14 anos: Ambas as filhas tinham menos de 14 anos.
- Feminicídio: A violência contra as filhas por conta da relação com a mãe.
- Lesão corporal no âmbito de violência doméstica: A relação familiar entre o agressor e as vítimas.
A sentença causou grande repercussão, tanto pelo tempo de prisão quanto pela brutalidade do crime. A defesa de Ramon, liderada pela advogada Larisse Pimentel, já se pronunciou sobre a decisão e declarou que recorrerá da dosimetria da pena.
Defesa vai recorrer da sentença?
Em nota oficial, a defesa de Ramon argumentou que o processo legal foi seguido de maneira justa, mas pontuou discordâncias em relação à dosimetria da pena. Veja a nota da defesa:
Nota da Defesa: “Desde o início das investigações, o direito de defesa foi exercido de forma ampla e irrestrita, com todo o sistema de justiça colaborando para o deslinde do feito em tempo hábil. A defesa conseguiu demonstrar aos jurados que a qualificadora relacionada ao uso de fogo deveria ser afastada e conseguiu êxito. A defesa entende que o devido processo legal foi seguido à risca e que a justiça foi feita. Informa ainda que irá recorrer para questionar a dosimetria da pena”.
O caso segue com grande atenção pública, e novos desdobramentos são esperados conforme o recurso da defesa progride. Esta trágica história ressalta a importância de um sistema judicial célere e eficiente para casos de violência doméstica e crimes hediondos.