Nem sempre é preciso estar em alta velocidade ou trafegar sem o uso de cinto de segurança, por exemplo, para tomar multas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo com o carro parado, o motorista pode, sim, cometer infração de trânsito.
As multas de trânsito no Brasil variam de R$ 88,38 a R$ 293,47, e dependendo da gravidade, pode até resultar na remoção do veículo. Esses valores são estabelecidos conforme o tipo de infração, seja ela leve, média, grave ou gravíssima.
Celular parado no semáforo, pode?
Muitas pessoas têm dúvida sobre o uso de celular durante a parada no semáforo. Afinal, quem manda mensagem ou fala ao celular mesmo quando parado no semáforo, comete infração?
De acordo com o CTB, a resposta é sim. Usar o celular ao volante, mesmo parado, pode render até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As multas variam conforme o modo de uso do celular:
- Falando ao celular (com fones de ouvido): Infração média, 4 pontos na CNH, e multa de R$ 130,16;
- Segurando o celular (em uma das mãos): Infração gravíssima, 7 pontos na CNH, e multa de R$ 293,47;
- Manuseando o celular (teclando): Infração gravíssima, 7 pontos na CNH, e multa de R$ 293,47.
Quais são as multas para carro parado?
O artigo 181 do CTB aborda diversos tipos de multas que podem ser aplicadas ao carro parado. Esse artigo contém nada menos que 20 incisos, descrevendo diferentes locais onde estacionar pode gerar infração. Vamos explorar alguns desses locais e suas respectivas penalidades.
Multas leves
- Afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro: Infração leve, multa, e remoção do veículo;
- Nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração leve, multa, e remoção do veículo;
Multas médias
- Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas: Infração média, multa, e remoção do veículo;
- Onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração média, multa, e remoção do veículo;
- Nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração média, multa, e remoção do veículo;
- Na contramão de direção: Infração média, multa;
Infrações graves
- Ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração grave, multa, e remoção do veículo;
- Na calçada, ou sobre ciclovia ou ciclofaixa, canteiros centrais, gramados ou jardim público: Infração grave, multa, e remoção do veículo;
- Afastado da guia da calçada a mais de 1 metro: Infração grave, multa, e remoção do veículo;
- Nos viadutos, pontes e túneis: Infração grave, multa, e remoção do veículo;
Infrações gravíssimas
- Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração gravíssima, multa, e remoção do veículo.
É fundamental que os motoristas estejam sempre atentos às normas do CTB para evitar infrações de trânsito, que além de pesarem no bolso, acumulam pontos na CNH e podem levar à suspensão do direito de dirigir. Portanto, respeitar as regras de estacionamento é essencial para manter a segurança e a ordem no trânsito.