A Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a condenação imposta a Guilherme Boulos e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. O episódio ocorreu durante um comício realizado no dia 1º de maio de 2024, na capital paulista. No entanto, as multas atribuídas aos dois foram reduzidas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que Lula fez pedidos explícitos de votos para Boulos fora do período permitido pela legislação. Boulos foi igualmente condenado por ter ciência do ato. A decisão foi proferida pelo desembargador Encinas Manfre, que destacou a presença de Boulos no evento e seu apoio manifesto ao discurso de Lula.
Propaganda Eleitoral Antecipada: Multas Reduzidas
Após recursos das defesas, as multas iniciais foram reconsideradas. A multa de Lula, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil. Já a de Boulos caiu de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Esse ajuste ocorreu devido à ausência de condenações similares anteriores para ambos os réus.
No comício de 1º de maio, Lula enfatizou o apoio a Boulos, descrevendo a campanha como uma “verdadeira guerra” em São Paulo. Essa declaração foi contestada judicialmente pelos partidos MDB, Novo e Progressistas, levando à sentença da última terça-feira que levou em conta as ações do MDB e do Novo, enquanto o processo do PP foi extinto por questões de competência.
Por que a Propaganda Antecipada é um Problema?
A propaganda eleitoral antecipada é um problema porque infringe as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a equidade entre os candidatos. O objetivo dessas normas é evitar que candidatos usem de sua influência para obter vantagem antes do início oficial da campanha eleitoral.
- Permite um campo de concorrência mais justo.
- Impede o uso de recursos públicos e privados antes do período regulamentado.
- Protege a integridade do processo eleitoral.
Em sua defesa, Lula argumentou que exerceu seu direito constitucional de liberdade de expressão ao pedir votos para Boulos. Segundo os advogados, o discurso proferido não configuraria um pedido explícito de votos, estando dentro dos limites legais previstos pela Lei das Eleições.
Especialistas em direito eleitoral consultados divergem dessa posição, sugerindo que as falas do presidente podem, sim, caracterizar propaganda antecipada, com potenciais implicações na elegibilidade do candidato.