Evandro de Paula já havia vencido decisão de primeira instância que condenou a emissora a indenizá-lo em R$ 40 mil
Paulo Moura – 07/07/2022 12h15 | atualizado em 07/07/2022 13h02
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um recurso da Globo e manteve a condenação da emissora a indenizar o assessor Evandro de Araújo Paula, que atua no gabinete da deputada Bia Kicis (PL-DF), após veicular conteúdos nos quais associava o nome de Evandro a um protesto que, segundo a emissora, teria inspirações no grupo supremacista Ku Klux Klan.
A decisão foi anunciada pelo relator da ação, o desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira, durante sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (6). De acordo com o magistrado, o recurso foi negado por unanimidade. Pelas redes sociais, Evandro comemorou a decisão e disse que essa foi uma vitória dos conservadores.
– Estou muito feliz, porque não é uma vitória só minha, mas de todos nós que somos conservadores, que, muitas vezes, somos perseguidos porque apoiamos o presidente Bolsonaro, apoiamos as pautas conservadoras – declarou.
SOBRE O CASO
Em outubro do ano passado, a Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 mil ao assessor após veicular um conteúdo jornalístico no Jornal Nacional e no portal G1 que associava o nome de Evandro a um protesto que, segundo a emissora, teria inspirações no grupo supremacista Ku Klux Klan. O grupo de comunicação recorreu então à segunda instância.
De acordo com o assessor, a reportagem em questão foi exibida no dia 7 de junho do ano passado no Jornal Nacional e, em seguida, foi publicada também no G1. Na ação, Evandro declarou que “ficou humilhado com a associação de sua imagem ao Ku Klux Klan”. Por causa disso, ele pediu indenização por danos morais e a retirada do conteúdo da internet.
No caso em questão, a Globo afirmou que o ato realizado em junho de 2020 pelo chamado “grupo dos 300”, que resultou em uma queima de fogos na Praça dos Três Poderes, fazia “referência ao movimento racista americano Ku Klux Klan”. Na sequência, a emissora disse que investigações sugeriam “que o assessor de Bia Kicis” era “um dos organizadores do acampamento” dos 300.
De acordo com o juiz Romulo Teles, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas (DF), que decidiu o caso em primeira instância, houve abuso da liberdade de imprensa por parte da Globo ao associar o ato realizado pelo “grupo dos 300”, e o nome de Evandro, ao Ku Klux Klan. A comparação foi classificada pelo magistrado como “de cunho sensacionalista”.
– O mínimo esperado, por força da ética, da lealdade e de um agir razoável e pautado na boa razão, seria a adoção de uma postura mais diligente dos réus [Globo e repórter responsável pelo conteúdo] para, no exercício da opinião e da crítica, informarem a ocorrência do evento em atenção ao elemento simbólico pretendido pelos manifestantes – relatou.
O magistrado responsável pela decisão ainda ressaltou a clara diferença entre os “300” e a Ku Klux Klan, ressaltando, por exemplo, a discrepância em relação à indumentária utilizada. O juiz fez questão de explicar que o simbolismo do grupo liderado por Sara Winter estava vinculado, na verdade, ao trecho bíblico presente em Juízes 7, que narra a história da batalha de Gideão e os 300.
– As próprias vestes dos manifestantes do Grupo 300 no protesto, roupas pretas e uso de máscaras, em muito se assemelham às usadas por outros grupos no país em suas manifestações, dos mais diversos matizes ideológico-políticos, a exemplo dos black blocs e antifas, não havendo recordação por este Juízo de qualquer associação destes grupos ao fenômeno do racismo – destacou.
Diante disso, o juiz determinou o pagamento da indenização a ser feito pela emissora a Evandro, mas negou a retirada de todo o conteúdo do ar, pedindo que apenas o trecho específico que tratava sobre a comparação do ato dos 300 com a Ku Klux Klan fosse removido do material jornalístico. Apesar da decisão, a Globo removeu toda a matéria citada de suas plataformas.
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