O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tomou uma decisão importante essa semana que promete repercutir nas eleições municipais. Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, foi multado em R$ 30 mil. O motivo? Acusações contra seu oponente, o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP).
A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, foi anunciada na quarta-feira (28). O magistrado afirmou que Marçal usou suas redes sociais para espalhar propaganda eleitoral negativa e falsa contra Boulos, o que é uma prática condenada pela lei eleitoral brasileira.
A Multa de Pablo Marçal
Guilherme Boulos, junto com sua coligação formada pelo Psol e mais sete partidos, não deixou a acusação de Pablo Marçal passar em branco. A ação apresentada por Boulos se baseia em uma postagem de Marçal, onde ele afirmou que Boulos é “drogado” e que já foi preso por isso. Marçal ainda prometeu apresentar essas supostas provas no último debate.
Na decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja protegida pela Constituição Federal, ela não é um direito absoluto. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão fica restrita ao “campo da crítica de índole política” e não pode ser usada para difundir informações falsas.
Afinal, o que é Propaganda Eleitoral Negativa?
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que configura propaganda eleitoral negativa e suas consequências. De acordo com a legislação eleitoral, qualquer difusão de informações falsas ou que difamem o candidato adversário pode ser considerada propaganda eleitoral negativa. Este tipo de ato é punível com multas e outras sanções, como a perda do tempo de propaganda.
Em uma entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Rodrigo Marzola Colombini destacou a importância de desestimular mensagens com esse tipo de conteúdo. “Mensagens com conteúdo dessa natureza devem ser desestimuladas, pois reduzem o debate político à violência verbal”, afirmou o magistrado.