O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou, nesta segunda-feira (31), que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote “todas as medidas necessárias e suficientes” para desobstruir as rodovias bloqueadas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, enviou para o plenário virtual da Corte, a decisão de Moraes. A sessão extraordinária começou 0h desta terça-feira (1°/11), e, em menos dez minutos, a decisão foi confirmada.
Moraes determinou “que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno, e principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do
movimento”.
O ministro também ordenou que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal — Silvinei Marques — seja multado em R$ 100.000 a partir desta terça-feira (1º), seja afastado do cargo e preso caso não adote, imediatamente, as medidas necessárias. E ainda aos motoristas dos caminhões uma multa de R$ 100.000 por hora.