A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).
Caso o eleitor perceba desinformação sobre candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular), deverá denunciar por meio do Aplicativo Pardal, disponível para download, gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Em casos de desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos, poderá ser criado um alerta neste link.
Quanto às violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com os temas abaixo, a denúncia pode ser feita neste canal.
- Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou patrimônio da Justiça Eleitoral;
- Grave perturbação ao ambiente democrático: toda a forma de expressão capaz de estimular comportamento tendente à abolição do Estado Democrático de Direito ou à deposição, por meio violento ou por grave ameaça, de instituições ou governo legitimamente constituído.
- – Discurso violento ou odioso: toda forma de expressão capaz de estimular um grupo a adotar comportamento que coloque em risco a integridade de pessoas ou grupos sociais, inclusive – mas não apenas – em contextos discriminatórios contra segmentos vulneráveis ou minorizados;
- – Violência política de gênero: mensagem discriminatória de cunho agressivo, dirigida contra candidatas, em razão dessa condição;
Para mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (Disparo em massa), clique para registrar uma denúncia.
Créditos: TSE.