O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu a divulgação das informações sobre as operações da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). No despacho, o ministro afirma que essas divulgações “não atingem o córtex de dados de segurança”.
Logo após tal decisão, a Polícia Federal emitiu uma nota à Imprensa sobre a decisão. Veja a íntegra:
Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.
Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.
Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.
Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão publicizadas.