Se encerrará na próxima 2ª feira (1º.nov) o prazo para todos os candidatos e partidos enviarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno do pleito deste ano, realizado em 2 de outubro. Pela legislação, essa prestação deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições. Os dados devem ser enviados pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e neste ano, reforça Guilherme Sturm, CEO da rede de contabilidade eleitoral Essent Jus, “tivemos um volume sem precedentes de verba pública para as eleições”.
O fundo eleitoral em 2022 foi de R$ 4,9 bilhões, um aumento de pelo menos 188% em relação às eleições de 2018. Sturm explica que, pela legislação eleitoral, o montante “deve ser carimbado exclusivamente para custear as campanhas”. “O candidato que não conseguir provar isso poderá ser enquadrado até em desvio de finalidade de recursos públicos”, complementa.
O valor do fundo não foi a única mudança neste ano, em comparação às eleições gerais anteriores, no que diz respeito ao financiamento das campanhas. Outra está relacionada com as doações entre candidatos: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os repasses para candidatos de outros partidos não pertencentes à mesma coligação. Segundo Sturm, esse é um dos pontos em que os políticos e as siglas devem ficar atentos, na hora de fazer a prestação de contas, para não errar.
Merecem atenção também, de acordo com ele, o fato de haver uma cota mínima de repasse do fundo eleitoral para candidaturas com base no gênero e raça; e a obrigação de provar que parentes contratados para atuar na campanha realmente prestaram os serviços e não foram favorecidos em comparação com outros fornecedores.
Créditos: SBT News.
Foto: reprodução/internet.