O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma série de regras a serem respeitadas, durante o segundo turno da eleição, que ocorre em 30 de outubro.
O que pode fazer no dia do segundo turno
Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Pode, mas é preciso atenção
É permitido usar camiseta de candidatos, desde que o eleitor não distribua a roupa a terceiros, bem como não participe de “aglomerações de pessoas com vestes padronizadas”, segundo o TSE, nem de manifestações coletivas ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, nem aliciar, nem usar nenhum método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
Não é permitido
No dia 30 de outubro, é proibido usar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, com o documento oficial com foto.
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Continua proibido no dia do pleito
A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.
Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.
Créditos: Revista Oeste.