Os eleitores que estiverem ausentes do seu domicílio eleitoral neste domingo (30) entre 8h e 17h (horário de Brasília) poderão apresentar justificativa.
Aqueles que não têm acesso à internet podem justificar o voto em qualquer seção eleitoral. É preciso levar documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido –baixado no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Também é possível justificar sem sair de casa usando o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. O mesmo vale para eleitores com título no Brasil e que estejam no exterior no dia da votação (30.out).
Outra forma de obter o formulário é comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
Se a justificativa for realizada no dia da eleição, não é preciso apresentar os documentos que comprovam os motivos da ausência.
Caso seja feita depois, é necessário detalhar a razão da ausência com um documento anexado. O não comparecimento na votação deve ser justificado em até 60 dias depois de cada turno das eleições.
- ausência no 1º turno: prazo até 1º de dezembro de 2022;
- ausência no 2º turno: prazo até 9 de janeiro de 2023.
Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, é necessário pagar uma multa de R$ 3,51.
Mas não se esqueça: seu voto é de extrema importância para a democracia.
Créditos: Poder 360.