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Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20 de agosto de 2024, novas regras que permitem a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios em cartórios. A grande novidade é que esses processos poderão ser feitos mesmo quando envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes.
Antes dessa mudança, tais procedimentos só podiam ser realizados extrajudicialmente se não envolvessem menores ou incapazes. Contudo, a presença de um advogado permanece obrigatória, garantindo que os direitos das partes sejam resguardados.
Quem Supervisiona os Casos Envolvendo Menores?
A supervisão dos casos que envolvem menores e incapazes será realizada pelo Ministério Público (MP). Esse órgão tem a responsabilidade de garantir que a parte que cabe aos menores e incapazes seja justa. Caso o MP considere que a partilha ou divisão dos bens não foi justa, poderá encaminhar o caso ao Judiciário para uma decisão final.
Tabeliães também possuem a prerrogativa de enviar processos suspeitos a um juiz, assegurando que qualquer possível injustiça seja resolvida no âmbito judicial. Essa medida visa proteger especialmente os direitos de menores e incapazes, garantindo que suas partes sejam devidamente respeitadas.
Como Funciona a Nova Regra para Inventários e Divórcios?
Com a nova regulamentação, o CNJ acredita que será possível desafogar o Judiciário. Atualmente, existem mais de 80 milhões de processos em tramitação no Brasil, e a possibilidade de resolver determinadas questões por via extrajudicial pode agilizar muitos desses casos. Essa medida é especialmente relevante para processos de inventário, partilha de bens e divórcios, que frequentemente são demorados e complexos.
No caso de divórcios que envolvem filhos menores ou incapazes, é preciso que aspectos como a guarda, a visitação e a pensão alimentícia sejam previamente acordados na Justiça antes de seguir para o cartório. Esse processo preventivo ajuda a resguardar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos na separação dos pais.
Quais São as Exigências para Realização dos Processos em Cartório?
A aprovação do CNJ especifica que, para a realização desses processos em cartório, é necessário cumprir algumas exigências:
- Presença obrigatória de um advogado;
- Consenso entre todas as partes envolvidas;
- Supervisão pelo Ministério Público nos casos com menores e incapazes;
- Possibilidade de envio ao Judiciário se houver suspeita de irregularidade.
Esses requisitos são fundamentais para assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados e que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.
Como a Mudança Pode Impactar o Judiciário?
Segundo o CNJ, a mudança tem um potencial significativo para “desafogar o Poder Judiciário”. A tramitação mais célere de processos extrajudiciais pode liberar recursos e tempo para outros casos judiciais que requerem uma intervenção mais aprofundada, melhorando a eficiência do sistema judicial brasileiro.
A expectativa é que essa nova regra resulte em um sistema mais ágil e com menos sobrecarga, permitindo que casos sejam resolvidos de maneira mais rápida e eficiente. Essa decisão inovadora pode abrir caminho para outras melhorias no sistema judiciário do Brasil.
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