foto: Arquivo Câmara
Em um ofício datado de 16 de março de 2023, a Polícia Federal demandou ao X, antigo Twitter, informações pessoais de dois perfis associados ao deputado federal André Fernandes (PL-CE). O delegado Raphael Soares Astini estipulou um prazo de dois dias para que a plataforma respondesse ao pedido.
O requerimento baseia-se no artigo 2º, parágrafo 1º da lei 12.830/2013 e no artigo 10º, parágrafo terceiro da Lei do Marco Civil da Internet, que amparam investigações conduzidas por delegados de polícia sem necessidade de ordem judicial.
No entanto, o X respondeu por meio de um ofício em 5 de abril de 2023, dizendo que uma ordem judicial fundamentada seria necessária para a liberação dos dados solicitados.
Lei 12.830 e Marco Civil da Internet: Conflito de Interpretações
O pedido da Polícia Federal gerou um debate jurídico sobre a obrigatoriedade de ordem judicial para acessar dados privados nas redes sociais. A lei 12.830/2013 permite ao delegado requisitar informações e documentos relevantes para a investigação de modo direto. Em contraste, o Marco Civil da Internet, de 2014, exige uma ordem judicial para o acesso a esse tipo de dados.
Segundo Luiz Augusto Filizzola D’Urso, advogado especialista em crimes cibernéticos, a necessidade de ordem judicial prevalece, pois o Marco Civil da Internet é claro em estabelecer essa exigência, principalmente no artigo 10, parágrafo 1º.
Por que uma Ordem Judicial é Necessária para Obter Dados de Usuários?
De acordo com André Marsiglia, advogado em Direito Constitucional, uma plataforma não deve fornecer dados pessoais de usuários sem autorização judicial. Isso se dá porque, ao ceder tais informações sem uma decisão judicial, a plataforma pode ser responsabilizada pelo próprio usuário.
O Marco Civil da Internet, nos artigos 18 e 19, permite a liberação de informações mediante uma decisão judicial que explique a pertinência do pedido. A justificativa não pode ser sigilosa, garantindo a proteção da plataforma.
Desfecho da Solicitação da Polícia Federal
Após a negativa do X em compartilhar os dados sem uma ordem judicial, a Polícia Federal desistiu do pedido, já que o deputado André Fernandes confirmou em depoimento que os perfis em questão eram de sua titularidade. O depoimento ocorreu no dia 9 de maio de 2023.
Conforme manifestado pela PF, a diligência perdeu seu objeto após essa confirmação direta do deputado.
Quem é o Deputado André Fernandes?
O deputado federal André Fernandes (PL-CE) é o centro de um inquérito no Supremo Tribunal Federal devido a alegações de incentivo a atos antidemocráticos em 8 de janeiro de 2023. A Procuradoria-Geral da República recomendou a investigação em janeiro de 2023.
No entanto, em julho de 2023, o subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos sugeriu o arquivamento do inquérito ao afirmar que a replicação de conteúdo conhecido por milhares na rede social inviabiliza reconhecer a influência específica das ações do deputado.
Principais Pontos de Debate nas Leis Envolvidas
- Lei 12.830/2013: Permite ao delegado de polícia requisitar diretamente dados de usuários durante a investigação.
- Marco Civil da Internet (2014): Exige ordem judicial para o acesso a dados pessoais e registros de conexão de usuários.
Diante desse panorama, a advocacia se divide sobre a necessidade de ordem judicial, mas a tendência é seguir a orientação mais restritiva do Marco Civil. A CNN procurou o deputado André Fernandes, o X e a Polícia Federal para mais comentários e aguarda um retorno.