Documentação entregue pela campanha de Bolsonaro será remetida ao inquérito das fake news
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta quarta-feira, 26, que a Corregedoria-Geral Eleitoral instaure um procedimento para apurar a responsabilidade de eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos integrantes da campanha de Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
A investigação também ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito das fake news, onde o grupo será investigado por supostamente ter divulgado informações falsas, segundo o TSE. Moraes alega que a campanha de Bolsonaro possa ter cometido crime eleitoral para tumultuar o processo nas vésperas da eleição.
Moraes determinou as investigações na mesma decisão em que indeferiu pedido feito pela campanha do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que apontou irregularidades na veiculação de inserções de propagandas eleitorais em rádios das regiões Norte e Nordeste.
O presidente do TSE também determinou que a documentação entregue pela campanha de Bolsonaro seja remetida na íntegra para o STF, para que sejam incluídas nas investigações do inquérito 4874 — o inquérito das fake news, considerado ilegal por vários juristas. Até o momento, o inquérito das fake news apenas abrangia apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RS) e o jornalista Oswaldo Eustáquio chegaram a ser presos.
A denúncia foi feita nesta segunda-feira, 24, à Corte. No mesmo dia, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, despachou a denúncia, dando prazo de 24 horas para que a equipe de Bolsonaro apresentasse provas sobre a denúncia. Os advogados da campanha de Bolsonaro pediram ao TSE a imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança, do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em todo o território nacional.
Rádios teriam deixado de publicar inserções
O aditamento da ação tem 35 páginas e traz, de acordo com os advogados da campanha, “fatos e indícios amostrais referentes à substancial desproporção de inserções em rádio entre as candidaturas presidenciais, no segundo turno, nas regiões Norte e Nordeste, entre os dias 7 e 14 de outubro”.
De acordo com a campanha de Bolsonaro, a auditoria foi feita pela empresa Audiency Brasil Tecnologia, registrada sobre o CNPJ 37.979.367/0001-09”. “Trata-se de empresa devidamente contratada pela campanha, com observância rigorosa de todos os requisitos legais envolvidos e plenamente habilitada para a análise técnica levada a efeito, que possui, no seu objeto social, que acompanha a presente petição”, diz a ação.
Na decisão, Moraes afirmou que a empresa que fez a auditoria não é especializada no tema.
“O mais grave, porém, diz respeito à metodologia adotada pela empresa contratada pelos autores que, lamentavelmente, não se coaduna com os meios necessários para a comprovação do que alegado na petição inicial”.
Em caixa alta, o ministro afirmou na decisão que os dados apresentados não podem ser chamados de provas.
“A conclusão dessa análise é direta e certeira: “Há no entanto, uma clara confusão sobre a possibilidade de se utilizar um recurso dessa natureza, sem nenhuma verificação adicional de consistência, como se fosse uma ferramenta de auditoria. DIANTE DE DISCREPÂNCIAS TÃO GRITANTES, ESSES DADOS JAMAIS PODERIAM SER CHAMADOS DE ‘PROVA’ OU ‘AUDITORIA”, afirmou o ministro. “DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874 [inquérito das fake news], no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”