Decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta 2ª feira (24.out.2022)
O governo federal publicou nessa 2ª feira (24.out.2022) o decreto que regulamenta a lei que trata das autorizações ferroviárias – mecanismo para construção de novos trilhos pelo setor privado sem a necessidade de leilão. Eis a íntegra (186 KB).
A publicação do decreto foi feita na mesma semana em que o Ministério da Infraestrutura vai assinar mais 5 contratos para construção de ferrovias por autorização. Até o momento, já foram assinados 27 contratos entre a governo e empresas privadas para construção de novos trilhos.
Entre os dispositivos regulamentados pelo decreto está o de usuário investidor – quando o dono da carga passa a poder investir na ferrovia. Esses usuários poderão colocar dinheiro para construção dos trilhos para as seguintes finalidades:
- aumento de capacidade;
- aprimoramento ou adaptação operacional da ferrovia;
- aquisição de material rodante;
- implantação, ampliação ou aprimoramento de instalações acessórias.
O decreto também determina que quando houver uma solicitação de ampliação da malha de uma ferrovia autorizada, ela poderá ser construída sem uma nova autorização quando:
- o total da malha dos trechos adicionais for igual ou inferior à da ferrovia originalmente autorizada; e
- não ultrapassar trezentos quilômetros.