O Ministério de Minas e Energia publicou, na quinta-feira (20), a Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022, e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03, de 19 de outubro de 2022, que definem, respectivamente, os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore), com vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. As portarias representam fundamental evolução e contribuem para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil.
Dando cumprimento ao Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, os normativos são resultado de um processo de discussão com a sociedade por meio das Consultas Públicas nº 134, de 09 de setembro de 2022 e nº 135, de 09 de setembro de 2022. As consultas colheram 378 contribuições oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico.
A Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022 define normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização.