A justiça determinou que uma empregada doméstica receba cerca de R$ 1 milhão em processo contra empregadores. A ação, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, está em fase de execução.
A cuidadora de idosos foi demitida por justa causa após ser acusada de usar o cartão de crédito dos empregadores sem consentimento deles.
A justiça foi acionada pela cuidadora após a rescisão. Foi solicitado o pagamento de direitos como rescisão indireta, indenização por danos morais e pagamento de horas extras. Entenda o caso.
Investigações sobre o caso
Após ser demitida por justa causa e acionar a justiça, a cuidadora solicitou a reversão da demissão e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pelos empregados. Os empregadores afirmavam que a demissão por justa causa se deu devido ao fato da cuidadora utilizar o cartão de crédito deles escondido.
Entretanto, as investigações sobre o caso apontaram que um dos empregadores mantinha um relacionamento afetivo com uma antiga empregada. Outra prova também apontou que o uso de cartões de crédito pelos empregados era comum, e que eles possuíam acesso aos dados dos empregadores.
Horas extras
No processo, a cuidadora relatou que tinha que trabalhar por 24 horas para conseguir uma folga de também 24 horas. Contudo, ela relatou que aos finais de semana trabalhava sem interrupções.
O horário destinado para refeições também foi relatado. Segundo a cuidadora, ela possuía apenas 15 minutos para as refeições.
Os empregadores negaram que a cuidadora tivesse trabalhado nestes períodos, contudo, a justiça compreendeu que, para provar isso, eles deveriam ter registrado a jornada de trabalho da cuidadora, o que não foi feito.
Decisão da Justiça
O processo durou cerca de 1 ano e meio, entre 2018 e 2019. O juíz decidiu que os empregadores deveriam realizar o pagamento de todos os direitos da cuidadora, além de danos morais no valor de R$ 2.000.
Foi exigido o pagamento de todas as verbas rescisórias da cuidadora sob dispensa sem justa causa, indenização por danos morais, horas extras, 8ª diária e reflexos, adicional noturno, intervalo intrajornada e honorários de 10% aos advogados da cuidadora.
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