O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) costuma ser uma preocupação para muitos motoristas. Contudo, uma nova lei promete aliviar essa carga, trazendo isenção de tributos para uma parcela significativa dos condutores. A lei, publicada recentemente, amplifica a isenção do IPVA e oferece descontos que podem chegar a R$ 1.750. Vamos entender melhor?
Isenção parcial do IPVA para PcDs: quais são as novidades?
Na última terça-feira, 1º de outubro de 2024, o Diário Oficial do Estado de Sergipe publicou uma nova lei que oferece isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência (PcDs). Esta legislação vem ao encontro das necessidades de uma parcela significativa da população, garantindo benefícios que antes não estavam disponíveis.
Até o momento, a Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, garantia isenção apenas para veículos avaliados em até R$ 70 mil. Com a nova legislação, esse teto foi ampliado para veículos de até R$ 120 mil, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Quem tem direito à isenção parcial do IPVA?
A nova medida é destinada a vários grupos, incluindo:
- Pessoas com deficiência física
- Pessoas com deficiência visual e intelectual severa
- Indivíduos com síndrome de Down
- Indivíduos no espectro autista
Essa mudança na legislação vai beneficiar diretamente mais de 4,2 mil pessoas em Sergipe, incluindo os representantes legais desses indivíduos.
Como vai funcionar a nova lei?
A partir de 2025, quem adquirir um veículo de até R$ 120 mil poderá usufruir da isenção parcial do IPVA. Vamos entender melhor com um exemplo? Se o veículo custa R$ 100 mil, o proprietário pagará IPVA apenas sobre os R$ 30 mil excedentes, pois os primeiros R$ 70 mil estão isentos.
A superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles, esclarece: “Na prática, isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão.”
Como solicitar a isenção do IPVA?
Para ter direito à isenção parcial do IPVA, o procedimento é simples e pode ser feito de forma eletrônica. Veja os passos:
- Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
- Faça o requerimento anual da isenção.
- Separe todos os documentos exigidos.
- Realize o pagamento da taxa de serviço.
O processo todo é feito de forma online, trazendo praticidade e comodidade aos beneficiários.