No início desta semana, os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) protocolaram um requerimento com 495 assinaturas solicitando urgência na votação do Projeto de Lei 3029, que isenta os medalhistas olímpicos do Imposto de Renda. A proposta é voltada para atletas que competem em Paris e pretende assegurar que os valores sejam integralmente destinados aos esportistas, sem cobrança tributária.
A iniciativa dos deputados tem como principal objetivo valorizar o esporte e apoiar os representantes olímpicos do Brasil. O PL 3029 altera a legislação sobre o Imposto de Renda, tornando isentas as premiações recebidas pelos medalhistas brasileiros nos Jogos Olímpicos.
Por que isentar os medalhistas olímpicos do Imposto de Renda?
Segundo os deputados, ao premiar nossos atletas sem o ônus tributário, enviamos uma mensagem clara de valorização do esporte e de apoio aos nossos representantes olímpicos. A inclusão da isenção tributária visa incentivar os atletas a se dedicarem mais ao esporte, sem a preocupação financeira que uma tributação pode causar.
Como funcionaria a isenção do PL 3029?
Se o PL for aprovado, o artigo 6º da Lei nº 7.713, que fala sobre isenção, passará a incluir o seguinte texto:
XXIV – os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos.
Quanto ganha um atleta olímpico?
Nas redes sociais, as comparações de valores recebidos por atletas em diferentes países viralizaram. No Brasil, o valor das premiações varia conforme o tipo de medalha e se a conquista foi individual ou por equipes. Confira a tabela de premiações:
- Medalhas individuais de ouro: R$ 350 mil
- Medalhas individuais de prata: R$ 210 mil
- Medalhas individuais de bronze: R$ 140 mil
- Medalhas de ouro por equipes com até seis atletas: R$ 700 mil
- Medalhas de prata por equipes com até seis atletas: R$ 420 mil
- Medalhas de bronze por equipes com até seis atletas: R$ 280 mil
- Medalhas de ouro por equipes com sete ou mais atletas: R$ 1,05 milhão
- Medalhas de prata por equipes com sete ou mais atletas: R$ 630 mil
- Medalhas de bronze por equipes com sete ou mais atletas: R$ 420 mil
O deputado Luiz Lima informou que, segundo a Receita Federal, as premiações estão vinculadas à avaliação de desempenho dos atletas. Por isso, devem ser declaradas no Imposto de Renda. Para cálculo do imposto, aplica-se uma tabela progressiva que varia de 7,5% até 27,5% do valor do rendimento. No caso específico dos atletas, a alíquota aplicada seria de 27,5%.
A aprovação do PL 3029 eliminaria essa obrigatoriedade, permitindo que os atletas medalhistas recebam suas premiações integralmente, sem descontos tributários. Esta medida é vista como um importante passo para incentivar o esporte nacional e garantir reconhecimento pleno aos atletas que representam o Brasil nas competições olímpicas.
Impacto da isenção para os atletas e o esporte brasileiro
A isenção do Imposto de Renda para medalhistas pode ter um impacto significativo no desenvolvimento do esporte no Brasil. Sem a carga tributária sobre as premiações, os atletas podem investir mais em treinamentos, equipamentos e outras necessidades fundamentais para a preparação contínua e excelência esportiva.
A aprovação desta medida também traz visibilidade para o compromisso do governo com o esporte e pode servir como um incentivo para novos talentos emergirem e se dedicarem ao máximo às suas modalidades.