Na tarde desta quinta-feira (20), o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou uma ação apresentada pelo PT e liberou a realização de um jantar oferecido pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) ao presidente Jair Bolsonaro (PL) na noite de hoje, na ala residencial do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo.
No pedido para barra o jantar, o PT alegava que a manifestação de apoio e promoção das candidaturas de Bolsonaro e Tarcísio ocorrerá em um bem público, o que “ofende os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, além de denotar flagrante desvio de finalidade”. Ressalta ainda que a legislação “expressamente proíbe a utilização de bens, materiais e serviços públicos em geral em benefício de campanhas eleitorais”.
Na ação, é pedida a suspensão do jantar e uma multa de R$ 200 mil caso a decisão seja descumprida, com a condenação de Garcia, Tarcísio e Bolsonaro a fazer o pagamento ao Estado.
Na decisão, publicada inicialmente pelo portal Metrópoes, o juiz, disse que Lula não conseguiu comprovar a “ilegalidade ou ilegitimidade do ato”, nem a lesão aos cofres do estado com a realização do jantar no Palácio dos Bandeirantes. Segundo o juiz, o próprio presidente do PT afirmou no pedido “desconhecer se os custos do referido encontro serão suportados pelo erário público”. Segundo o governo, o jantar será custeado pelo diretório estadual do PSDB.
Na decisão, o magistrado disse também que “não há prova inconteste de que o ato, apesar de político, tenha cunho eleitoral”.