foto: PRF
Um grave acidente de trânsito na Serra da Esperança, na BR-277, em Guarapuava, Paraná, resultou em uma história de sobrevivência impressionante. Um bebê conseguiu sair ileso após o carro em que estava ser prensado contra um barranco por um caminhão carregado de soja. O uso correto do bebê-conforto foi crucial para a segurança da criança.
O incidente ocorreu na manhã de terça-feira, 30 de julho de 2024. Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o menino estava devidamente acomodado no bebê-conforto, o que foi determinante para a sua sobrevivência. Os pais da criança, um homem de 29 anos e uma mulher de 25, sofreram ferimentos leves, assim como o caminhoneiro, de 30 anos.
Acidente com Caminhão na BR-277: O Que Aconteceu?
O motorista do caminhão relatou que perdeu o freio, resultando na colisão com o automóvel, que foi empurrado contra o barranco. A PRF conduziu o caminhoneiro ao teste do bafômetro, que indicou negativo para consumo de álcool. O caminhão, com placas do Paraguai, transportava uma carga de soja com destino a Ponta Grossa.
Qual a Importância dos Dispositivos de Segurança para Crianças?
A policial rodoviária federal Lídia Rocha destacou a relevância do uso correto de dispositivos de segurança como o bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação para resguardar bebês e crianças em veículos. Segundo ela, “esses dispositivos são fundamentais para manter o passageiro preso ao banco, oferecendo a melhor proteção possível em caso de acidente e prevenindo ferimentos graves”. Rocha também afirmou que o uso desses dispositivos é essencial até mesmo em trajetos curtos.
O Que diz a Lei da Cadeirinha?
Desde 2008, a “Lei da Cadeirinha” está em vigor no Brasil, regulamentando o transporte seguro de crianças em veículos. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que crianças menores de dez anos, com altura inferior a 1,45 m, devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando cinto de segurança individual.
De acordo com a lei:
- Bebês devem usar o bebê-conforto até o primeiro ano de vida.
- Crianças de até quatro anos devem usar a cadeirinha.
- Crianças entre quatro e sete anos e meio devem usar o assento de elevação.
- Crianças com altura de pelo menos 1,45 m podem usar o cinto de segurança convencional.
Os produtos certificados pelo Inmetro são classificados em grupos de acordo com peso, altura e idade, garantindo a segurança dos pequenos passageiros:
- Grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses.
- Grupo 0+: até 13 kg, 0,80 m de altura, 12 meses.
- Grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1 m de altura, 32 meses.
- Grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses.
- Grupo 3: de 22 kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses.
Como Escolher o Dispositivo de Segurança Adequado?
A escolha do dispositivo de segurança adequado pode ser um desafio para muitos pais e responsáveis. É fundamental considerar o peso, altura e idade da criança, bem como verificar se o produto possui certificação do Inmetro. Consultar o manual do veículo também pode oferecer orientações adicionais sobre a melhor forma de instalar esses dispositivos.
A importância do uso correto de dispositivos como o bebê-conforto vai além do cumprimento da lei, pois garante a segurança dos pequenos em todas as viagens. Este acidente na BR-277 é um exemplo claro do quanto esses cuidados são vitais para a proteção das crianças.