Desde 2011, ao menos 11 projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados com o intuito de endurecer as regras e estabelecer punições a representantes de institutos de pesquisas eleitorais do Brasil. As propostas de modificações na legislação eleitoral incluem multas, que podem chegar a R$ 5 milhões, e até pena de até dez anos de prisão por eventuais erros que excederem a margem especificada nos levantamentos.
O tema voltou ao debate neste mês depois de os resultados do primeiro turno das eleições revelarem números muito diferentes dos que foram apresentados nas pesquisas divulgadas nos meses anteriores ao pleito. No Congresso Nacional, parlamentares tentam dar andamento aos projetos e pressionam ainda pela abertura de uma CPI sobre o tema.
Os projetos sobre o tema na Câmara dos Deputados devem ser unificados no Projeto de Lei 96/2011. A previsão é que o relator da proposta seja o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR). Ao R7, o parlamentar afirmou que a tendência é que o projeto tenha multa e regulamente a ampliação da transparência das pesquisas. (Veja ao final da reportagem a lista de projetos de lei que tratam sobre o tema.)
“O valor da multa ainda está em aberto, mas vai levar em consideração o poder econômico envolvido. Tem que ser algo que estimule as pessoas a publicar uma pesquisa responsável”, disse o deputado.
A possibilidade de prisão, no entanto, deve ser descartada do projeto, uma vez que não há consenso sobre o tema. Segundo o parlamentar, a ideia é apresentar o relatório na próxima terça-feira (18), com eventual votação na mesma semana.
Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados, a ideia era votar na segunda-feira (10) um requerimento de urgência do projeto de lei, de autoria do deputado federal e líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), que prevê reclusão de quatro a dez anos no caso de pesquisas que divergem dos resultados das urnas. Não houve quórum e não há, ainda, data para nova análise do documento.
O resultado do primeiro turno das eleições presidenciais divergiu das previsões das pesquisas. Levantamentos do Datafolha e do Ipec apontavam menos de 40% dos votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL) e indicavam a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhar ainda em primeiro turno. Ambos erraram.
Na avaliação de especialistas, a quantidade de erros compromete a credibilidade das empresas. Doutor em ciência política, Leandro Gabiati disse ao R7, logo após os resultados do primeiro turno, que os institutos de pesquisas fazem parte do processo eleitoral e ajudam o eleitor a entender melhor em qual contexto ele vai votar, mas avisa que a baixa assertividade atrapalha o cenário eleitoral.
“Quando as pesquisas trazem informações erradas, isso confunde o eleitor. E, se os institutos passam a ter descrédito na sociedade e com atores políticos, isso é negativo para a democracia como um todo. É fundamental que os institutos façam um mea-culpa e aprimorem a metodologia e as ferramentas de pesquisa para acertar mais”, explicou.
Segundo ele, até o segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro, a tendência é que a sociedade não acredite nas pesquisas de intenção de voto que serão divulgadas. “Os institutos continuarão fazendo pesquisas. Os que contratam vão continuar contratando, mas certamente com muita dúvida e muito questionamento no que venham a apresentar nos próximos 30 dias. Ainda que acertem, a desconfiança está posta.”
Conheça os projetos de lei que tratam sobre pesquisas:
PL 2567/2022:
Torna crime a publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas, com reclusão de quatro a dez anos e multa. Respondem pela prática o estatístico responsável pela pesquisa, o responsável legal da empresa e o responsável da empresa contratante.
PL 2576/2022:
A proposta considera a divulgação de pesquisa fraudulenta como crime, punível com reclusão de cinco a dez anos, além de multa de R$ 150 mil a R$ 200 mil.
PL 1914/2022:
Pela proposta, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 100 mil a R$ 300 mil. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta seria passível de crime, com reclusão de dois a quatro anos e multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil.
Além disso, o projeto prevê que podem ser responsabilizados penalmente os representantes da empresa e o beneficiário do resultado fraudulento, sempre que comprovada a participação deste na fraude.
PL 96/2011:
A divulgação de pesquisa fraudulenta constituiria crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, de acordo com o projeto de lei. Prevê, ainda, como utilização indevida dos meios de comunicação social, a existência de vínculo formal de partido político com a entidade responsável pela divulgação de pesquisa fraudulenta, no período de um ano antes da eleição, sujeitando o candidato beneficiário à cassação do registro ou do diploma.
PL 1764/2022:
Pela proposta, a divulgação de pesquisa eleitoral cujo resultado verificado exceder a margem de erro acarretaria as seguintes punições: reclusão dos dirigentes e estatísticos responsáveis pela pesquisa de um a dois anos, além de multa de R$ 5 milhões ao instituto de pesquisas; perda imediata do registro no TSE, ficando proibido de atuar nas duas eleições subsequentes; e impedimento do estatístico imediatamente responsável pela pesquisa de atuar em institutos próprios ou de terceiros pelo prazo de oito anos.
PL 5116/2020:
Prevê prisão de dois a oito anos para divulgação de pesquisa fraudulenta, além de pagamento de multa.
PL 3292/2019:
Institui multa de até R$ 1 milhão a quem divulgar pesquisa fraudulenta e proíbe que pesquisas sejam contratadas por partidos, coligações e candidatos.
PL 6247/2016:
Prevê que a divulgação de pesquisa fraudulenta seja punida com prisão de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 50 mil a R$ 200 mil. Comprovada a divulgação de pesquisas falsas por parte de candidato ou partido, será negada a diplomação ou será cassado o mandato.
PL 4867/2016:
A proposta estipula multa de até R$ 1 milhão a quem divulga pesquisa sem prévio registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amplia o conceito de pesquisa fraudulenta e veda a divulgação de pesquisas contratadas por candidatos, partidos ou coligações.
PL 1538/2015:
O projeto apresentado cita duas mudanças na legislação eleitoral: permite que as empresas divulguem pesquisas pré-eleitorais com margem de erro de até 4 pontos percentuais e proíbe que institutos de pesquisas que tenham feito previsões diferentes dos resultados das urnas registrem novas pesquisas nas duas eleições seguintes.
PL 8082/2014:
O projeto de lei pune a divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações no TSE com multa no valor de R$ 100 mil a R$ 300 mil e prisão de dois a quatro anos. Pune também o candidato que se beneficiar da divulgação da pesquisa fraudulenta, caso tenha ligação com a fraude.
Créditos: Portal R7.