O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma alternativa valiosa para idosos que não alcançaram o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Aos 65 anos, aqueles que não completaram os 15 anos de contribuição exigidos podem buscar esse suporte essencial. O governo brasileiro reforça constantemente a importância desse benefício.
Fernando Zaccaro, especialista em Direito Previdenciário, explica os critérios para elegibilidade ao BPC. O benefício é voltado para indivíduos com 65 anos ou mais e exige que a renda per capita da família não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, o que equivale a R$353 em 2024. A soma de todas as rendas de quem reside no domicílio é dividida pelo número de integrantes para esse cálculo. A inserção no Cadastro Único é um pré-requisito que deve ser cumprido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Entenda o BPC/LOAS
Para solicitar o BPC, é necessário acessar o portal Meu INSS ou usar o aplicativo correspondente. Os interessados devem ter em mãos documentos pessoais, comprovante de residência e o cadastro no Cadastro Único. Apesar do processo ser relativamente simples, a orientação de um advogado especializado pode ser útil para resolver quaisquer dúvidas. Esse benefício representa não apenas um auxílio financeiro, mas também uma garantia de dignidade e bem-estar para os idosos em situação de vulnerabilidade.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O processo de solicitação do BPC pode começar no CRAS da cidade onde o requerente mora, onde é possível obter todas as informações necessárias sobre o BPC e como requerê-lo. Não há necessidade de pagar intermediários para essa solicitação. O requerimento pode ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 (gratuito de telefone fixo) ou pelo site/aplicativo “Meu INSS“.
Para solicitar o benefício, basta apresentar um documento de identificação com foto – cópias simples são aceitas. Importante lembrar que todas as pessoas da família também precisam estar inscritas no Cadastro Único e ter o CPF em dia, incluindo crianças e adolescentes. O processo atualmente é mais ágil, pois os dados do requerente e de sua família são retirados diretamente do Cadastro Único. Por isso, é fundamental manter esses dados atualizados.
Quais são os principais requisitos?
Para ter direito ao BPC, o indivíduo deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que residente no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, cumprindo os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais.
- Ser uma pessoa com deficiência, de qualquer idade, que apresenta impedimentos de longo prazo (no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem. A inscrição no Cadastro Único é imprescindível e deve ser realizada antes do requerimento.
Inscrição no Cadastro Único: obrigatório!
A inscrição no Cadastro Único é requisito indispensável para a concessão do BPC. Para saber se o cadastro da família está atualizado, acesse o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo “Meu CadÚnico”. A atualização deve ser feita pelo menos uma vez a cada dois anos para evitar repercussões no pagamento do BPC.
Átila Nunes, advogado do serviço reclamaradianta.com.br, destaca a importância de estar bem informado sobre os direitos previdenciários. O serviço de orientação gratuita é um recurso valioso para quem busca mais informações sobre o BPC/LOAS e outros direitos previdenciários.
Em resumo, o BPC/LOAS é uma solução fundamental para proporcionar uma vida digna e segura aos idosos e pessoas com deficiência que se encontram em condições de vulnerabilidade, garantindo-lhes pelo menos um salário mínimo mensal. Manter-se informado e seguir corretamente os procedimentos pode fazer toda a diferença para obter esse auxílio.