Em uma recente atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os novos critérios e valores para o seguro-desemprego válidos desde a última quinta-feira (11) de 2024. A medida, que busca acompanhar as variações econômicas, recalculou os valores que agora variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, com base no aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que foi de 3,71% no ano anterior.
A nova tabela impacta diretamente como os cálculos são realizados para o benefício, considerando o salário médio dos últimos três meses antes da demissão do trabalhador. Essa revisão visa ajustar o benefício de acordo com a realidade econômica atual, permitindo que os desempregados mantenham um padrão financeiro enquanto buscam reinserção no mercado de trabalho.
Entenda como são calculados os novos valores do Seguro-Desemprego
Veja abaixo como ficam os cálculos das parcelas do seguro-desemprego com a atualização:
- Salário médio até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O valor que exceder a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e adicionado a R$ 1.633,10.
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: O valor da parcela será fixo em R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2024?
O benefício do seguro-desemprego destina-se a uma variedade de trabalhadores que perderam seus empregos involuntariamente e sem justa causa. Além dos trabalhadores sob regime CLT, incluem-se:
- Trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa.
- Empregados que se encontram em dispensa indireta devido a faltas graves do empregador.
- Trabalhadores com contrato temporariamente suspenso para participação em cursos de qualificação profissional.
- Pescadores profissionais no período de defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições equivalentes à escravidão.
Como solicitar o benefício?
Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, os trabalhadores podem optar por diferentes canais, facilitando o acesso ao benefício. As opções incluem:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones.
- Portal oficial www.gov.br.
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, que requer agendamento prévio pelo telefone 158.
É essencial estar preparado com todos os documentos necessários para o processo, incluindo o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador) e o número do CPF.
Restrições e duração do Seguro-Desemprego
O benefício do seguro-desemprego não é compatível com qualquer outro benefício trabalhista, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. A duração das parcelas varia conforme o tempo de serviço comprovado anteriormente, variando de três a cinco parcelas. Importante salientar que o benefício é interrompido imediatamente caso o beneficiário consiga um novo emprego formal.
Com a atualização para 2024, o Governo Federal reafirma seu compromisso em apoiar os trabalhadores em períodos de transição, ajustando seus programas de assistência de acordo com as necessidades econômicas do país.