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Início Economia

Motoristas de aplicativo e entregadores terão taxa de 26% com reforma tributária de Lula

Por Terra Brasil
17/jul/2024 - Atualizado em 18/jul/2024
Em Economia, Governo
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O cenário tributário brasileiro está prestes a mudar com a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados. Vamos explorar como isso afeta quem trabalha com apps como Uber, 99 e iFood. Profissionais que operam sua rotina econômica individualmente serão afetados por novos tributos, com uma taxa estimada em 26,5%.

Essas mudanças incluem a responsabilidade das empresas de aplicativos no recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Atualmente, este projeto precisa ser avaliado e aprovado pelo Senado Federal antes de se tornar lei efetiva.

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Como os Novos Impostos Afetarão os Entregadores e Motoristas?

A reforma propõe que, para fugir dos elevados impostos de 26,5%, os trabalhadores devem formalizar suas atividades econômicas. Isso gerou um debate sobre os benefícios e impedimentos da formalização. As opções disponíveis são se tornar um nanoempreendedor, MEI (Microempreendedor Individual) ou aderir ao Simples Nacional.

O que é Nanoempreendedorismo?

O nanoempreendedorismo é uma categoria inovadora introduzida pela reforma tributária, ideal para aqueles com rendimentos anuais de até R$ 40,5 mil. Importante destacar que, nesse regime, o trabalhador não será Obrigado a pagar IBS nem CBS.

Comparação entre MEI e Regime Comum

Comparando diretamente, enquanto os trabalhadores no regime comum enfrentarão uma alíquota de 26,5%, os MEIs terão uma taxa muito mais atraente de apenas R$ 3 mensais fixos, começando a incidir somente a partir de 2033 com a transição completa para o novo modelo tributário. Essa disparidade faz com que o MEI seja uma opção extremamente vantajosa, especialmente na visão de especialistas como Gabriel Quintanilha, professor na FGV Direito Rio.

  • IBS e CBS para MEIs: Contribuição fixa mensal de R$ 3, a partir de 2033.
  • Alíquota para pessoa física: 26,5%, uma taxa significativa em comparação.
  • Vantagens do MEI: Menor carga tributária e simplicidade na gestão fiscal.

 Essa diferença clara de encargos fiscais entre os regimes reforça a ideia de que a formalização pode ser extremamente benéfica para os profissionais autônomos. A escolha entre continuar sob o regime comum ou optar pela formalização como MEI ou nanoempreendedor faz grande diferença no que se refere ao impacto fiscal ao final do ano.

Ao final, enquanto o texto tramita pelo Senado, é essencial que os profissionais desses setores se informem e planejem adequadamente. A escolha pela formalização pode não apenas reduzir significativamente a carga tributária, mas também proporcionar maior segurança jurídica e benefícios previdenciários no longo prazo.

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