Documento pode ser requerido pelo Portal do TSE, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou pelo aplicativo e-Título
A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet voltou a ser possível nesta segunda-feira, 10. A medida ficou suspensa entre os dias 3 e 9 de outubro, período de sete dias após o primeiro turno das eleições. A emissão pode ser realizada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.
Entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno, a emissão da certidão via internet volta a ficar suspensa.
A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.
Como emitir a certidão
Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.
Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir. O mesmo caminho deve ser adotado se você deseja consultar nos sites dos tribunais regionais.
Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.
Pelo e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.