O ano de 2024 reserva novidades animadoras para os empregados que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com as alterações propostas e a divulgação do calendário de pagamentos, muitas são as expectativas sobre como essas mudanças impactarão a vida financeira dos brasileiros.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores acessarem parte de seus fundos anualmente no mês de seu nascimento. Esta opção foi pensada para auxiliar no planejamento financeiro com mais liberdade, oferecendo um alívio no caso de necessidades emergenciais ou para realização de projetos pessoais.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Essencialmente, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que, ao ser escolhida, habilita o trabalhador a retirar uma parcela do saldo disponível em seu FGTS todos os anos durante seu mês de aniversário. Contudo, é crucial entender que ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia a possibilidade de sacar o montante completo da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40% sobre o depósito efetuado pelo empregador.
Quem pode aderir ao saque-aniversário?
Qualquer indivíduo que possua saldo tanto em contas ativas quanto inativas do FGTS está elegível para aderir a esta modalidade. Independentemente de ser um trabalhador do setor público ou privado, a flexibilidade proporcionada pelo saque-aniversário representa uma superlative chance para aumentar seu leque de opções financeiras.
Quais são as mudanças previstas para 2024?
Uma mudança significativa prevista para o ano de 2024 diz respeito aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Pelas regras atuais, estes não podem realizar o saque integral de suas contas, no entanto, com a nova proposta do Ministério do Trabalho, espera-se que essa limitação seja removida. A medida visa alinhar mais estreitamente o saque-aniversário ao saque-rescisão, aumentando as providências e benefícios oferecidos aos trabalhadores.
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Março: de 1º de março a 31 de maio;
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Para quem está pensando em aproveitar essa modalidade, é essencial estar ciente dos prazos e das regras estipuladas. Além disso, com as mudanças se aproximando, 2024 promete ser um ano propício para reconsiderar suas opções e se beneficiar das possíveis novas condições do saque-aniversário do FGTS.