Os trabalhadores nascidos em julho já podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade, em vigor desde 2020, permite o saque anual de parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cidadão.
Os solicitantes podem transferir o dinheiro para outra conta no mesmo nome por meio do aplicativo FGTS. Além disso, é possível sacar a quantia usando o Cartão Cidadão em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente, após o qual retorna à conta do FGTS.
É importante lembrar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador só pode acessar a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho permanecem retidos.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024:
- Nascidos em janeiro: saque de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: saque de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saque de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saque de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saque de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saque de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saque de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saque de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Para aderir ou cancelar o saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar o aplicativo oficial do FGTS ou procurar agências da Caixa Econômica Federal. A mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Lembrando que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa rescisória de 40%.
Os valores a serem retirados dependem do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível retirar 50% do total. A partir desse valor, o percentual cai, mas há um valor fixo adicional a ser pago, aumentando conforme o saldo total. O cálculo é feito da seguinte forma:
- Até R$ 500: 50% + R$ 0
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900