Clientes Podem Transferir Dívida de Cartão de Crédito para Outras Instituições
A partir desta segunda-feira, 1º de julho, titulares de cartões de crédito no Brasil têm uma nova opção para gerenciar suas dívidas. Agora, consumidores podem transferir o saldo devedor de suas faturas de cartão de crédito para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
Nova Medida do Conselho Monetário Nacional
A medida foi implementada após uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado. Parte de um conjunto de ações destinadas a reduzir o endividamento, essa medida visa melhorar a capacidade dos consumidores de planejar suas finanças. Desde janeiro, os juros do crédito rotativo do cartão foram limitados a 100% da dívida, e a portabilidade do saldo devedor foi adicionada na última reunião do CMN do ano passado.
Como Funciona a Portabilidade das Dívidas de Cartão de Crédito
Com a nova regra, consumidores podem transferir suas dívidas de cartão de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos para instituições financeiras que ofereçam condições de pagamento mais vantajosas. Para iniciar o processo, o consumidor deve procurar a nova instituição financeira e solicitar a portabilidade da dívida. A nova instituição fará uma proposta de crédito consolidada para reestruturar a dívida acumulada. Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, o prazo do refinanciamento deve ser o mesmo da proposta inicial, facilitando a comparação dos custos totais para o consumidor. A portabilidade deve ser feita de forma gratuita, sem cobrança de taxas adicionais.
Maior Transparência nas Faturas de Cartão de Crédito
Outra novidade é o aumento da transparência nas faturas de cartão de crédito. As faturas devem apresentar, de maneira destacada, informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. As faturas também deverão incluir uma seção com as opções de pagamento, detalhando o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo devedor, as taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Comunicação Efetiva com o Consumidor
Para garantir que os consumidores não percam os prazos de pagamento, as instituições financeiras estão agora obrigadas a enviar um aviso sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência. Esse aviso pode ser enviado por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, proporcionando mais segurança e organização para o titular do cartão.
Detalhamento das Informações na Fatura
As novas regras exigem que as faturas contenham uma área específica para informações complementares. Nesse campo, devem ser incluídos detalhes como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação. Essas informações ajudam os consumidores a entender melhor os custos associados ao uso do cartão de crédito e a tomar decisões financeiras mais informadas.
Com estas medidas, espera-se que os consumidores brasileiros tenham maior controle sobre suas finanças e possam reduzir suas dívidas de maneira mais eficiente.