A partir desta segunda-feira, 1º de julho de 2024, portadores de cartão de crédito têm a opção de transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa medida visa diminuir o endividamento e foi estabelecida pela resolução 5.057/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os principais pontos da nova regra são os seguintes:
- A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, abrangendo toda a dívida acumulada no cartão.
- Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente para fins de comparação.
- A portabilidade deve ser feita de forma gratuita.
Para melhorar a transparência, a partir de 1º de julho, as faturas de cartão devem incluir informações essenciais sobre a dívida, como o valor devido, a data de vencimento e o limite de crédito, destacadas em área específica. Além disso, os boletos devem apresentar opções de pagamento, incluindo:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório.
- Valor dos encargos a serem cobrados no próximo período (caso o pagamento mínimo seja escolhido).
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, listadas do menor para o maior valor total a pagar.
- Taxas efetivas de juros mensal e anual.
- Custo efetivo total (CET) das operações de crédito.
O CMN também determinou que as instituições financeiras enviem a data de vencimento da fatura para o titular do cartão com pelo menos 2 dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
Outras informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados, devem constar em outra parte da fatura.
Para realizar a portabilidade da dívida do rotativo do cartão, siga este passo a passo:
- Consulte a instituição emissora para obter informações gerais sobre a dívida, como saldo devedor, parcelas a vencer e taxas de juros.
- Procure a empresa de sua preferência para renegociar a dívida.
- A instituição que emitiu o cartão de crédito terá até 5 dias para fazer uma contraproposta.
- Após a aprovação do crédito, ele será transferido diretamente pela instituição financeira que fez a renegociação para a instituição onde você tem a dívida, não podendo ser usado para outro fim.
- Na portabilidade da dívida de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original.
- Se desistir da portabilidade, informe à empresa onde tem a dívida original, que ficará responsável por comunicar a instituição que fez a proposta de renegociação.
A resolução do CMN também exige que as instituições financeiras divulguem as informações necessárias para solicitar a portabilidade de forma visível ao público.