A fiança é uma forma de caução que só é utilizada caso o suspeito seja considerado culpado pela Justiça, conforme explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo informações do Terra, a fiança destina-se a cobrir multas, despesas processuais e indenizações. Ela pode ser paga em dinheiro ou em objetos, dependendo da gravidade do delito e da condição econômica do investigado. Em alguns casos, a fiança pode ser desconsiderada se o acusado não tiver condições de pagá-la.
Pode-se Ser Condenado Mesmo Pagando Fiança?
Mesmo após pagar a fiança, o investigado não fica livre do processo. Ele poderá responder em liberdade, mas deverá cumprir certas obrigações, como comparecer perante o delegado ou juiz quando intimado, não mudar de endereço sem permissão e não viajar por mais de oito dias sem autorização.
A fiança não se aplica a todos os crimes, sendo válida apenas para aqueles cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O valor pode variar entre 1 e 100 salários mínimos. No caso de crimes com pena máxima superior a quatro anos, é possível solicitar à Justiça o direito de pagar fiança, com o juiz decidindo em até 48 horas. Neste contexto, o valor pode variar de 10 a 200 salários mínimos.
E se o Investigado for Inocentado?
Se o investigado for inocentado, a fiança será devolvida com as devidas atualizações monetárias. Mesmo sendo considerado culpado, o réu tem direito a receber de volta o que sobrar da fiança, após o pagamento das multas e despesas processuais. No entanto, se o investigado descumprir alguma medida durante o processo, será considerado quebra injustificada da fiança, perdendo metade do valor depositado. O restante será recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Ministério da Justiça, que apoia o aprimoramento do sistema carcerário.
Crimes em que Não Há Fiança
Há certos crimes em que a fiança não é permitida em nenhuma hipótese:
- Racismo
- Tortura
- Tráfico de drogas
- Crimes hediondos
- Prisão civil (por não pagamento de pensão alimentícia) ou militar (disciplinar, administrativa ou judicial)
- Delitos cometidos por grupos armados (civis ou militares), contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (tentativa de golpe, por exemplo).