Foto: Reprodução/Sylvio Sirangelo/TRF4.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), retornem às suas atividades. Ambos estavam afastados desde 15 de abril por suspeitas de irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato. As informações são do Metrópoles.
A decisão de afastamento, conforme o corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, baseou-se na acusação de que os desembargadores teriam desrespeitado ordens do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, nesta semana, em sessão virtual, o conselheiro e relator Luiz Fernando Bandeira de Mello votou pelo retorno dos magistrados, sendo acompanhado unanimemente pelos demais conselheiros do CNJ.
“Ante o exposto, tendo em vista a existência de fatos novos, aprovo a presente questão de ordem para revogar o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do TRF da 4ª Região, de forma que possam retornar ao exercício das suas funções”, determinou o voto de Mello.
O CNJ analisou uma questão de ordem levantada pelo conselheiro Mello, que é o relator do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto para apurar possíveis violações de deveres funcionais pelos desembargadores.
Em seu voto, Mello ressaltou que a calamidade pública no Rio Grande do Sul influenciou o novo entendimento. Ele explicou que a sede do TRF-4, em Porto Alegre, foi severamente afetada por enchentes, com o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, resultando no desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do funcionamento regular do tribunal.
O conselheiro observou ainda que não é possível estimar quando o tribunal terá seu funcionamento normalizado. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, afirmou Mello.
Além disso, Mello argumentou que o retorno dos desembargadores não prejudicaria a apuração dos fatos, pois já foram colhidos depoimentos de servidores vinculados aos respectivos gabinetes “sem a interferência dos magistrados investigados, assegurando a lisura e a independência na obtenção das informações”.