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Início Geral

Justiça autoriza filha a excluir sobrenome de pai biológico devido ao abandono afetivo

Por Terra Brasil Notícias
29/jun/2024
Em Geral
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Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) aprovou um recurso que buscava a desconstituição de paternidade e a retificação de registro civil. A decisão judicial garantiu a uma mulher o direito de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo por parte dele. As informações são do Migalhas.

A autora da ação foi criada por sua mãe e seu padrinho, que posteriormente foi reconhecido como pai socioafetivo. Ela argumentou que seu pai biológico nunca participou de sua vida, resultando na ausência de vínculo afetivo e convivência. Apesar de ter recebido pensão alimentícia através de seu avô paterno, essa obrigação foi extinta após uma ação judicial de exoneração de alimentos.

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No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, alegando que o abandono afetivo causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pedido e não apresentou resistência.

A Justiça reconheceu a exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência de vínculo afetivo entre pai e filha justificava a exclusão do sobrenome paterno, conforme o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A decisão judicial destacou que o direito ao nome é fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.

O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.

O processo tramita em segredo de justiça.

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