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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu recentemente pela inconstitucionalidade da prática de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, no Paraná. A decisão, tomada no final de maio, contou com a maioria dos desembargadores (15 votos a favor contra 9) em favor da inconstitucionalidade.
A ação foi iniciada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, em 2022, argumentando que a prática favorecia uma crença religiosa específica, o que viola a Constituição Federal que estabelece a laicidade do Estado. O artigo 7º do Regimento Interno da Câmara permitia a leitura opcional de um versículo bíblico no início de cada sessão plenária, a critério do presidente da Câmara.
Durante o julgamento, os magistrados reforçaram que o Brasil é um estado laico e, portanto, deve manter uma postura neutra em relação a religiões. Argumentaram que a prática da leitura da Bíblia nas sessões da Câmara municipal contraria a laicidade e viola os princípios de imparcialidade que devem guiar as ações estatais.
Os desembargadores que votaram contra a inconstitucionalidade da leitura bíblica argumentaram que a norma não era obrigatória e que não impedia que os parlamentares se manifestassem citando textos religiosos ou ateístas conforme desejassem.
A Câmara de Araucária ainda está discutindo se acatará a decisão do Tribunal de Justiça. O vereador Ricardo Teixeira (Republicanos) indicou que a maioria dos vereadores é a favor de manter a leitura bíblica, mas enfatizou que a decisão será democrática e ouvirá a opinião de todos os vereadores.
Se a Câmara decidir manter a leitura da Bíblia, poderão surgir problemas jurídicos. O advogado Ramon Trauczynski explicou que os vereadores podem ser punidos caso continuem com a prática, pois isso iria de encontro à determinação do Tribunal de Justiça e à Constituição, que estabelece a laicidade do Estado.