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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que os valores devidos aos contribuintes em devolução de tributos, corrigidos pela taxa Selic, devem ser tributados pelo PIS e Cofins. Segundo a decisão, esses valores são considerados receita bruta e, portanto, estão sujeitos à tributação.
Essa decisão contraria uma expectativa anterior gerada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, o STF havia determinado que a Selic aplicada em compensações não deveria ser tributada pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), argumentando que a Selic paga como indenização não aumentava o patrimônio do credor.
De acordo com o entendimento do STJ, os juros calculados pela Selic em restituições tributárias são considerados receita bruta operacional. Portanto, esses valores devem compor a base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, tanto na modalidade cumulativa quanto na não cumulativa.
Essa decisão tem impacto significativo para as empresas, especialmente aquelas que aguardavam a compensação de tributos pagos a mais após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como “tese do século”. Como essa discussão se estendeu por décadas, os valores a serem recuperados foram corrigidos pela Selic ao longo do tempo, ampliando o impacto da decisão do STJ.