Um dos benefícios geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o Auxílio-Acidente, um suporte financeiro concedido a quem sofre de sequelas após um acidente de qualquer natureza. Este benefício, que promove uma compensação financeira, não substitui o salário, mas é recebido junto a ele. Este artigo explora o que é o Auxílio-Acidente, quem tem direito a ele e como suas regras funcionam atualmente.
Segundo Dr. Mateus Azzulin, especialista na área, o Auxílio-Acidente é devido a partir do momento em que o segurado sofre um acidente que reduz sua capacidade de trabalho. Para esclarecer como este benefício é calculado e as alterações que sofreu nos últimos anos, várias nuances devem ser consideradas.
Quais são os critérios para receber o auxílio-acidente?
O direito à concessão do Auxílio-Acidente em 2024 engloba empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, com exceção aos contribuintes individuais e segurados facultativos. Não é necessário cumprir um período de carência, isto é, tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, e é essencial que haja nexo causal entre o acidente e as sequelas que diminuem a capacidade laborativa.
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Como é determinada a redução da capacidade para trabalho?
Para que seja aprovado o benefício, não existe um percentual mínimo de redução da capacidade para o trabalho, conforme legislação vigente. Qualquer limitação que afete a atividade laboral do segurado pode ser considerada. Dessa forma, a avaliação é feita por meio de perícia médica, que deve atestar de forma inequívoca tal condição.
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Mudanças no cálculo do auxílio-acidente desde 2019
- Período de 11/11/2019 a 19/04/2020: O cálculo da renda do auxílio era de 50% do salário de benefício, que era determinado pela aposentadoria por invalidez que o segurado poderia receber. Este formato foi estabelecido pela MP905/19.
- Após 19/04/2020: Com a revogação da MP905/19 e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o cálculo regressou à metodologia anterior, considerando 50% do salário de benefício com base nas contribuições totais desde 07/1994.
Este auxílio é permanente, podendo apenas ser interrompido em caso de óbito do beneficiário ou se este obtiver uma aposentadoria. Contudo, alterações legislativas recentes possibilitaram também a cessação do benefício caso seja comprovada a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, o que anteriormente garantia o pagamento vitalício do auxílio.
Diretrizes para solicitação do benefício
Para solicitar o Auxílio-Acidente, deve-se ligar para o número 135 ou acessar o portal do INSS. É necessário agendar uma perícia médica, onde será avaliada a redução da capacidade laborativa. Importante ter em mãos os documentos médicos que comprovem o acidente e suas consequências, além de documento de identidade e comprovantes de contribuição.
Conhecendo melhor as diretrizes e processos para o requerimento do Auxílio-Acidente, os trabalhadores podem melhor se preparar para garantir seus direitos em caso de acidentes que reduzam sua capacidade laboral. É sempre recomendado buscar assessoria jurídica especializada para acompanhar esses procedimentos.