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Início Governo

Governo Lula agora decide pelo “imposto do pecado” sob refrigerantes para combater a obesidade e diabetes; ENTENDA

Por Terra Brasil Notícias
20/jun/2024
Em Governo
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Foto: Reprodução/Freepik

A proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviada pelo governo federal e pelos estados ao Legislativo em abril, inclui um imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos, que são classificados como “ultraprocessados”. Este imposto é comumente chamado de “imposto do pecado”.

Segundo a proposta, “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes”.

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Ao mesmo tempo, a proposta também contempla a desoneração (alíquota zero) sobre o insumo das bebidas açucaradas, o açúcar propriamente dito, que foi incluído na cesta básica sem tributação. Atualmente, não há incidência de PIS/Cofins e IPI sobre açúcar.

Sobre os refrigerantes “zero açúcar”, a proposta de reforma tributária não diferencia esses produtos dietéticos dos refrigerantes com açúcar. O texto indica que a alíquota dos tributos será definida posteriormente, sem estabelecer um tratamento diferenciado para os refrigerantes “zero”.

Embora os refrigerantes “zero” açúcar tenham adição de adoçantes e não de açúcar, isso não significa que sejam totalmente livres de riscos à saúde. Um estudo realizado em 2023 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em parceria com a Universidade de São Paulo (Nupens-USP), mostrou que, além do açúcar, os ultraprocessados contêm sódio, gorduras e açúcares livres em excesso, além de aditivos que realçam cor, sabor ou textura. Estes elementos estão presentes em 98,8% dos alimentos ultraprocessados disponíveis nos supermercados brasileiros.

Manter tributação atual

Segundo o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a ideia dos produtos taxados com o imposto do pecado é manter a atual carga tributária, ou seja, o peso dos impostos, que existe atualmente. No caso dos refrigerantes, a carga atual é de cerca de 45%. Ou seja, quase metade do valor pago pelos consumidores refere-se a tributos. 

“A conta que foi feita na hora de calcular a alíquota de referência foi feita supondo a manutenção da carga atual. Não quer dizer que é isso que vai acontecer, pode ser menor, pode ser maior, isso vai depender das alíquotas que vão ser definidas com o imposto seletivo [o que acontecerá posteriormente]. Então, não dá para a gente saber qual vai ser a carga”, disse Appy, ao g1 e à TV Globo.

De acordo com ele, a inclusão dos refrigerantes no imposto sobre o pecado se deve ao fato de que, atualmente, eles já são taxados com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) — que será extinto para a maioria dos produtos. 

  • Deste modo, para manter a atual carga tributária, foi necessário incluir os refrigerantes, refrescos e chás prontos no imposto seletivo;
  • Caso os produtos deixem de ser taxados com o imposto seletivo, avaliou o secretário, haveria redução da carga tributária nominal.

“O problema é que refrigerante hoje já tem imposto, já tem IPI, é o único alimento que ainda tem IPI, fora a bebida alcoólica. Aí, olha, já tem IPI, vamos manter o imposto seletivo. Essa foi a razão ter mantido o refrigerante com imposto seletivo, depois de novo, volto a falar, a discussão de qual vai ser a alíquota é algo que vai ser definido depois”, acrescentou Appy, do Ministério da Fazenda. 

Setor de bebidas reclama

A proposta não foi bem recebida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), que defende que as bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás, sejam retirados da lista de itens taxados com o imposto do pecado. 

O setor defende que as bebidas açucaradas sejam taxadas com a alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, a IBS dos estados e municípios, e a CBS do governo federal. Essa tributação está estimada em 26,5%.

“De todo açúcar que o brasileiro consome, 78,9% vem do açucareiro, ou está dentro dos alimentos. Somente 21% vêm de produtos industrializados que adicionam açúcar. Isso é um dado do governo”, afirmou Victor Bicca, presidente da Abir., citando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2017/2018.

O executivo alegou que a frequência de consumo dos refrigerantes com açúcar no Brasil caiu cerca de 50% nos últimos 17 anos, com a troca por refrigerantes zero, e que a carga tributária brasileira atual, de cerca de 45% sobre o produto, é a maior da América Latina — o que desestimula a geração de empregos e de renda. 

“A gente acha que é um imposto discriminatório [imposto do pecado sobre refrigerantes açucarados], que tem que ter outra coisa por trás. Não vai resolver o problema da obesidade, e a gente vai estar tapando o sol com a peneira”, avaliou ele. Para Victor Bicca, o uso de adoçantes é considerado seguro dentro dos limites fixados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Procurada pelo g1, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) defendeu que o consumo de açúcar deve ser “moderado e seguindo as recomendações de equilíbrio nutricional”. 

Afirmou, ainda, que o alimento é “fonte de energia e nutrientes importantes para o organismo, como cálcio, fósforo, ferro, cloro, potássio, sódio, magnésio e vitaminas do complexo B”, e que está presente na mesa do brasileiro. 

“Sua inclusão na cesta básica é uma conquista da população de baixa renda, acrescentou a entidade. 

“Por fim, os representantes do setor sucroalcoleiro avaliaram que a “obesidade e o diabetes decorrem de múltiplos fatores, ligados especialmente a um comportamento não saudável (relativos a alimentação balanceada, atividade física e qualidade de sono) o que precisa ser enfrentado por meio de políticas públicas de orientação e prevenção”.

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