Foto: Reprodução/Imagem ilustrativa.
Uma condutora será compensada financeiramente após ter seu nome substituído por “safada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o sobrenome de seu pai, vítima de homicídio, alterado para “defunto”. A indenização estabelecida é de R$ 12 mil, conforme determinado pela juíza Flávia Cristina Zuza, do juizado especial da Fazenda Pública de Goiânia, Goiás.
Segundo o G1, o incidente veio à tona quando a motorista, então com 18 anos, foi realizar o pagamento das taxas para a obtenção da CNH definitiva e se deparou com os insultos no documento. Suspeitando que a ofensa partiu de alguém de seu círculo social, devido ao recente assassinato de seu pai em abril de 2023, ela registrou um boletim de ocorrência.
A jovem processou o Detran-GO, reivindicando reparação por danos morais e materiais. A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação, condenando o Detran/GO e o Estado de Goiás a pagar a quantia mencionada.
A magistrada ressaltou que, embora o Detran tenha removido as ofensas após ser notificado, a instituição tem o dever de manter e inspecionar o sistema de registros, enfatizando que a adulteração comprometeu a reputação e a dignidade da motorista.
Em resposta, o Detran/GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás comunicaram que tomarão as medidas cabíveis referentes ao processo judicial, cujo número não foi revelado.
As informações são do Migalhas.