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O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acusou um sargento da Polícia Militar (PMDF) de mentir em um processo será impedido de atuar em mais de um órgão do Judiciário local por 30 dias. Durante esse período, sua remuneração e gratificação pelo serviço acumulado serão suspensas.
Essas medidas foram estabelecidas no acordo firmado entre o juiz Paulo Afonso Correia e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 27 de maio deste ano. No acordo, o juiz comprometeu-se a fazer uma retratação pública ao PM, tendo um prazo de 60 dias para cumprir essa parte. Além disso, o magistrado deverá apresentar, em até 15 dias, uma certidão referente à produtividade nas unidades judiciárias onde atuou e à produtividade média dos juízos com a mesma competência.
As medidas foram tomadas após o juiz humilhar o PM Andre Gripp de Melo durante uma audiência em julho de 2023. Na ocasião, o PM forneceu informações sobre uma ocorrência que não constavam no processo judicial, resultando em uma repreensão do juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira por falta desses detalhes nos registros oficiais. O juiz acusou o policial de mentir “descaradamente” e de ser “irresponsável” e “omisso”.
Relembrando o caso: a sessão ocorreu por videoconferência, com a participação do acusado, do advogado de defesa, e de uma promotora de Justiça do Distrito Federal. Na gravação, o magistrado mencionou brevemente os fatos pelos quais o PM estava sendo acusado, que envolviam condutas indevidas durante a prisão de um suspeito de tráfico de drogas. O juiz então pediu ao sargento que explicasse as informações prestadas em depoimento que não constavam no processo.
“Agora, que estou com a língua seca [de falar] igual a um papagaio, queria que o senhor me explicasse essas informações que falou, que só existem na cabeça do senhor”, exigiu o magistrado. O sargento tentou se defender, alegando que falou a verdade em depoimento. Contudo, o juiz cobrou de André provas no processo que corroborassem seu testemunho.
“O senhor é tão irresponsável, tão omisso, que fala tudo isso [relatado na audiência] na delegacia e não se certifica de que tudo está lá, no processo. E, quando chega aqui, o senhor quer que eu engula essa sua historinha de que as coisas aconteceram desse jeito? O senhor acha que não tenho discernimento para saber quando uma pessoa está mentindo descaradamente pra mim, não?”, questionou Paulo Afonso.
Quando o policial continuou tentando se defender, o juiz o interrompeu novamente, afirmando que não estava satisfeito com as explicações e alertando que levaria o caso à Corregedoria da PMDF. “O que me parece aqui é que o senhor se valeu dessa situação para forjar uma situação, para fazer a entrada em um imóvel que o senhor sabia que tinha droga lá dentro”, comentou o magistrado.
“O senhor vai aprender isso, de um jeito ou de outro, nem que venha a perder a farda. O senhor não é policial civil. O senhor é policial militar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para a Polícia Civil. O senhor vai ser responsabilizado por isso [pelo suposto falso testemunho]”, disparou Paulo Afonso. “Não é porque você é policial militar que tudo o que o senhor disser vou achar que é verdade.”