O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, confirmou nesta terça-feira (11) a ironia que fez ao senador Sergio Moro (União-PR) durante uma visita ao seu gabinete pouco antes de Moro ser julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre risos, Mendes afirmou na Segunda Turma do STF que Moro e o ex-deputado Deltan Dallagnol “roubavam galinhas”, referindo-se à relação entre o então procurador da República e o juiz durante a operação Lava Jato.
No STF, Gilmar Mendes relata ‘encontro muito divertido’ com Sérgio Moro. “Ele e Dallagnol roubavam galinhas juntos”.
— Metrópoles (@Metropoles) June 11, 2024
Ministro fez observação enquanto julgava uma reclamação da PGR contra o encerramento de ação por improbidade contra a construtora Queiroz Galvão. pic.twitter.com/6ezW435nvu
“Em um encontro divertido que eu tive, não faz muito tempo, como senador Sergio Moro, eu tive a oportunidade de dizer isso a ele. Como é do meu feitio, eu disse a ele – usando uma expressão do nosso mundo rural – que, há muito tempo eu já falava e denunciava, que ele e Dallagnol roubavam galinhas juntos”, declarou o ministro. “E, claro. Denunciei isso aqui muitas vezes”, declarou o ministro.
Mendes também mencionou a série de vazamentos conhecida como “Vaza Jato”, que evidenciou as conversas entre Moro e Dallagnol. “Mas a Vaza Jato obviamente veio tornar isso evidente, como que se davam as conversas. Mas, aqui, há uma singularidade histórica: o diálogo se dá nos autos.”
Na Segunda Turma do STF, foi analisado um recurso contra a decisão monocrática proferida por Mendes em novembro de 2023. Na ocasião, o ministro determinou o arquivamento de uma ação de improbidade contra a construtora Queiroz Galvão na Justiça Federal do Paraná. O processo tramitou na 13ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o então juiz Sergio Moro havia ordenado o sequestro de R$ 163,5 milhões em bens da construtora para ressarcir os cofres públicos.
Gilmar Mendes não apenas encerrou a ação de improbidade, mas também determinou a restituição do dinheiro à Queiroz Galvão, considerando insuficiência de provas quanto à culpa da empresa.