O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu uma reclamação apresentada por nove deputados estaduais do Paraná que solicitava a suspensão da tramitação de um projeto de autoria do governador Ratinho Júnior (PSD). Os parlamentares buscavam que o STF interrompesse a análise da Proposta Legislativa nº 345/2024, que visa “instituir o Programa Parceiro da Escola”.
A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa, tem como objetivo autorizar a Secretaria de Educação a celebrar contratos com instituições privadas para a gestão educacional de escolas públicas. Conforme o texto original, o Programa Parceiro da Escola poderá ser implementado em todas as instituições da rede estadual de ensino básico.
Entretanto, mesmo após a aprovação do projeto em primeiro turno pela Assembleia Legislativa, os deputados, que fazem parte da oposição ao governador Ratinho Júnior, argumentaram junto ao STF que a proposição acarretaria ônus ao Executivo, sem apresentar estimativa de impacto financeiro.
Diante disso, solicitaram à Suprema Corte que a tramitação do projeto de lei fosse suspensa até que fosse fornecida a estimativa de impacto financeiro-orçamentário.
Nunes Marques, contudo, considerou que “a ação não se mostra o instrumento jurídico adequado para questionar a regularidade formal de processo legislativo. Nego seguimento à reclamação.“