A influenciadora e esteticista Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker, apresentou-se à Polícia Civil na tarde desta quarta-feira (5/6), dois dias após a morte do paciente Henrique Chagas da Silva, de 27 anos, durante um procedimento de peeling de fenol.
Natalia chegou ao 27º Distrito Policial (Campo Belo) por volta das 14h, em uma BMW branca, acompanhada do marido e sócio Jorge Macedo da Cunha. Ambos prestarão depoimento à delegada responsável pelo caso.
Além deles, duas funcionárias da clínica de estética e a mãe de Henrique também devem comparecer à delegacia nesta quarta-feira.
O caso está sendo investigado como homicídio.
A polícia não descarta realizar novas buscas na clínica de Natalia para encontrar o frasco de fenol que ainda não foi localizado.
Sem formação médica
Natalia Becker não possui formação médica, de acordo com o Conselho Regional de Medicina. A entidade afirma que é necessário ter formação na área para realizar o peeling de fenol.
O procedimento, considerado agressivo, consiste na corrosão da derme e da epiderme, camadas da pele, com o objetivo de rejuvenescer o rosto.
Antes da realização do procedimento, é preciso submeter o paciente a uma série de exames preparatórios para verificar o funcionamento cardíaco, já que a substância provoca arritmia. Durante o peeling de fenol, o coração do paciente deve ser monitorado para avaliar se há alterações.
De acordo com a Polícia Civil, a clínica não possuía equipamentos adequados para aplicar o produto.
Homicídio doloso
A equipe de investigação considera mais provável a hipótese de homicídio doloso, levando em consideração o fato de que Natália não tinha registro profissional como médica, o que seria necessário para realizar o procedimento. Caso o dolo seja confirmado, a prisão temporária da esteticista pode ser solicitada.
“O fato é: existe um crime de homicídio. Ainda resta definir qual tipo de homicídio estamos diante, se é um homicídio culposo, que teria ocorrido por imperícia do profissional, ou um provável homicídio doloso, em que o agente, mesmo não desejando a morte, assume o risco de causá-la”, afirma o delegado.