O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) referente ao ano-base de 2023 termina às 23h59 desta sexta-feira, 31 de maio. A Receita Federal estima que cerca de 3,9 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento.
Em 2024, o Fisco espera receber um total de 43 milhões de declarações de imposto de renda, e até o momento, 39,1 milhões de contribuintes já enviaram seus documentos.
É importante lembrar que não cumprir as obrigações fiscais pode resultar em multas e penalidades. Os contribuintes que identificarem erros na declaração anterior podem corrigi-los por meio de uma declaração retificadora. O prazo para essa correção também começa às 8h do dia 3 de junho.
Com exceção do Rio Grande do Sul, onde a entrega do IRPF 2024 foi prorrogada para 31 de agosto devido à calamidade pública no estado, os contribuintes das demais unidades federativas devem enviar suas declarações até esta sexta-feira.
Caso não consigam entregar o documento dentro do prazo, os contribuintes terão que aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita Federal, prevista para ocorrer a partir das 8h do dia 3 de junho (próxima segunda-feira).
Aqueles que enviarem a declaração com atraso terão 30 dias para resolver as pendências com o Fisco.
Para entregar a declaração do IRPF após o prazo, é necessário acessar os meios oficiais da Receita, como o site do “Meu Imposto de Renda” ou o aplicativo homônimo disponível para smartphones e tablets.
Multa por atraso
Em caso de atraso, o contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, para declarações sem imposto a pagar.
Para aqueles que devem imposto, a penalidade é mais rigorosa. A multa varia entre 1% ao mês e 20% do tributo devido, acrescida dos juros proporcionais à Selic (taxa de juros básica) vigente.
O pagamento da multa deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração de imposto de renda atrasada.
Segundo a Receita, para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Punições
Além da multa, os contribuintes ficam sujeitos a penalidades mais severas, como o bloqueio do CPF, inclusão na malha fina (quando a declaração apresenta erros) e convocação para prestar esclarecimentos à Receita.
Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra punição é a condenação por evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.