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A população gaúcha afetada pelas enchentes poderá ter isenção na conta de energia até o final de 2024, com o custo coberto por R$ 1,2 bilhão da comercialização de energia da usina Itaipu Binacional. A informação foi divulgada pelo diretor-geral brasileiro, Enio Verri, em entrevista ao Metrópoles.
“O plano do Ministério de Minas e Energia, juntamente com a Casa Civil e coordenado pelo presidente Lula, é utilizar esses recursos para isentar a conta de energia das pessoas mais pobres do Rio Grande do Sul até o final do ano”, explicou Verri.
Ele ressaltou que o recurso utilizado é dinheiro público transferido para as distribuidoras, que, de outra forma, teriam que cobrar essas contas. A ajuda deverá ser implementada por meio de uma medida provisória (MP), cujo texto está sendo preparado pela Casa Civil da Presidência da República.
“Estamos finalizando os detalhes, mas o anúncio deve ser feito em breve, pois as contas começam a chegar às residências”, afirmou Verri. A entrevista ocorreu na última terça-feira (28/5), durante a visita do diretor-geral a Brasília para reuniões.
A confirmação da isenção até o fim de 2024 depende dos cálculos financeiros. “Com os cálculos aproximados, acreditamos que será possível isentar as contas até o final do ano, priorizando os mais pobres”, disse Verri. O anúncio oficial da medida está previsto para o final do primeiro semestre. “O compromisso do presidente Lula e de seus ministros, incluindo Paulo Pimenta, é forte nessa direção.”
Em maio, o presidente Lula nomeou Paulo Pimenta como ministro extraordinário para a Reconstrução do Rio Grande do Sul. O estado enfrenta enchentes há mais de um mês, com 169 mortes, 45 mil pessoas em abrigos, 581 mil desalojadas, 806 feridas e 44 desaparecidas, conforme o último boletim da Defesa Civil divulgado em 30 de maio.
Devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) flexibilizou regras de comercialização, permitindo um prazo de até 90 dias para o pagamento das tarifas de energia elétrica nos municípios em calamidade pública. Nas demais cidades gaúchas, haverá um prazo adicional de 30 dias.