Gustavo Moreno/SCO/STF; Reprodução/Instagram
O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos da notória doleira Nelma Kodama, primeira delatora da Operação Lava Jato, que buscava recuperar os R$ 100 mil pagos como fiança para deixar a prisão.
Nelma foi presa preventivamente em outubro de 2022, sob suspeita de envolvimento em uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou sua soltura, impondo medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e o pagamento da fiança.
Na terça-feira passada (21/5), Moraes negou um habeas corpus em que a defesa de Nelma pedia a devolução dos R$ 100 mil, depositados em uma conta judicial. Os advogados argumentaram que o crime de tráfico de drogas é inafiançável, e que o pagamento da fiança, determinado pelo TRF-1, estaria “em total contrariedade à Constituição”, devendo o dinheiro ser devolvido para a “própria subsistência” de Nelma.
Antes de chegar ao STF, o pedido já havia sido rejeitado por uma decisão liminar do ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que não cabe ao Supremo Tribunal Federal considerar habeas corpus movido à Corte contra decisões liminares de ministros do STJ e do próprio STF, “sob pena de indevida supressão de instância”.
A intervenção do STF em casos como esse, explicou Moraes, só seria justificada em situações de “manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável”. Ele não identificou “flagrante ilegalidade” nas alegações da defesa de Nelma em relação à imposição da fiança.