Justificativa de ministro é de que a peça publicitária foi produzida com base em notícias e imagens amplamente divulgadas, não aparentando “ser matéria totalmente inverídica ou gravemente descontextualizada”
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Jair Bolsonaro (PL) por suposta prática de propaganda eleitoral irregular com conteúdo descontextualizado, em prejuízo à honra e à imagem do petista.
A ação diz que a campanha de Bolsonaro produziu propaganda eleitoral com vídeo contendo informação ofensiva elaborado a partir de notícias descontextualizadas. O intuito seria incutir na mente do eleitor a falsa ideia de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os seus familiares teriam enriquecido a partir da “máquina pública”.
“A peça publicitária foi produzida com base em notícias e imagens amplamente divulgadas na mídia nacional. A propaganda não aparenta ser matéria totalmente inverídica ou gravemente descontextualizada, de modo que se deve assegurar, in casu, o direito à liberdade de expressão”, disse o ministro.
Para o magistrado, a orientação do TSE é no sentido de que “a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão”.
“Na hipótese dos autos, verifica-se que o vídeo impugnado e divulgado em diversos perfis de rede social não ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O conteúdo explora fatos da vida pregressa do ex-presidente da República, por ocasião dos processos em que respondeu por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, revelando imagens reais captadas pela mídia, bem como material jornalístico publicado na época de sua prisão”, afirmou.
Em análise superficial, o ministro observou que a publicidade não transmite, como alegado, “informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político-eleitoral e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral”.
“Pode-se afirmar que é fato notório a existência de condenações criminais e prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) as referidas condenações, especialmente quanto à extinta “Operação Lava Jato”. Tanto é assim que, restaurado o pleno exercício de seus direitos políticos, o seu registro de candidatura ao cargo de presidente da República para as eleições de 2022 foi deferido, pois ausente condenação por órgão colegiado a impedir-lhe a disputa neste pleito”.
Procuradas, as campanhas de Lula e Bolsonaro não se manifestaram.