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As companhias aéreas Azul e Gol anunciaram um acordo de compartilhamento de voos nas rotas domésticas. Com isso, os passageiros poderão comprar passagens em uma empresa e voar no avião da outra companhia. Além disso, poderão escolher em qual dos programas de fidelidade acumular pontos.
O acordo, chamado de codeshare no setor, abrange apenas as rotas domésticas exclusivas, onde somente uma das duas aéreas opera. Nos trechos em que as duas concorrem diretamente, não haverá compartilhamento de voos, como é o caso do voo entre Congonhas, em São Paulo, e Santos-Dumont, no Rio de Janeiro, um dos trechos domésticos mais rentáveis.
Azul e Gol não detalharam quais rotas serão incluídas no processo de compartilhamento entre as concorrentes. Em comunicado à imprensa, as companhias mencionaram que os clientes terão acesso a centenas de novas rotas domésticas e oportunidades mais convenientes de conexão.
Juntas, as duas empresas realizam cerca de 1.500 voos diários, e com o acordo, serão criadas mais de 2.700 oportunidades de viagens com apenas uma conexão. Os voos compartilhados devem começar a ser vendidos pelas duas empresas no final de junho.
A Azul concentra seus voos nos aeroportos de Viracopos (Campinas, SP), Confins (Belo Horizonte, MG) e Recife (PE), enquanto a Gol opera nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas (SP), além de Brasília (DF).
Há especulações no setor sobre a possibilidade de uma fusão entre as duas empresas, especialmente considerando a situação financeira da Gol, que está em processo de recuperação judicial nos EUA. No entanto, oficialmente, não há confirmação sobre uma fusão ou compra. A Azul, por sua vez, sempre considerou a compra de concorrentes como uma estratégia para se consolidar como a maior aérea brasileira.
Em 2020, durante a pandemia, Azul e Latam anunciaram um acordo de compartilhamento semelhante ao atual, mas os rumores sobre uma possível compra da Latam pela Azul não avançaram, e o codeshare foi desfeito meses depois.
Como se trata de um acordo comercial sem mudança na composição acionária, o acordo não precisa passar pela aprovação de órgãos de defesa do consumidor, como o Cade.