Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estão preparando uma ação para tentar anular a sentença pelo assassinato da menina Isabella, de apenas 5 anos. Isabella foi agredida e jogada de uma janela no sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo em 2008. Atualmente, ambos cumprem pena no regime aberto, fora da cadeia.
O casal Nardoni foi condenado dois anos após o crime, mas nega ter cometido o homicídio até hoje. Agora, em uma nova tentativa de demonstrar sua alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta da criança vai entrar com um pedido de revisão criminal na Justiça. Esse recurso é usado para contestar decisões que já transitaram em julgado, ou seja, tiveram sentença definitiva.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o julgamento que considerou o casal culpado chegou à decisão final em outubro de 2018. A pedido da defesa, o processo foi reativado no fim de 2022.
Desde então, os advogados questionam o destino dos materiais usados para realizar perícias, como amostras sanguíneas e objetos guardados no Instituto de Criminalística (IC). Eles pedem permissão para examinar as provas novamente.
Na decisão mais recente, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri do TJSP, rejeitou a solicitação dos advogados. Ela afirmou que parte desse material já foi destruído com conhecimento das partes. A magistrada destacou que os advogados não são “habilitados tecnicamente” para analisar as evidências diretamente e sugeriu que nomeassem um perito particular para justificar o pedido.
Em resumo, trata-se de meios de prova cujos materiais estão guardados para análise pelos órgãos competentes e, potencialmente, por peritos indicados pelas partes, caso haja interesse. Esses peritos devem ter conhecimento técnico para consultar, analisar e manusear tais provas.