Foto: Carlos Moura/STF
Executivo e Legislativo alinhavaram um acordo em torno da retomada gradual, a partir de 2025, das alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas; projeto sobre o tema deve ser votado na semana que vem
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) suspender, por 60 dias, os efeitos da decisão que ele havia tomado em abril, que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.
A decisão do magistrado atende a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, e do Congresso Nacional. Nas últimas semanas, Executivo e Legislativo negociaram um acordo para a retomada gradual, a partir de 2025, das alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas. Também está sendo discutida uma solução para a tributação sobre a folha de pagamento dos municípios.
Em seu despacho, Zanin anotou que a suspensão da própria liminar tem “o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.
“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”, afirmou o ministro do STF.
Projeto de lei em debate no Congresso
De acordo com deputados e senadores, a suspensão da liminar concedida por Zanin no mês passado era essencial para que o tema da desoneração pudesse ser debatido e deliberado pelo Congresso, que analisará um projeto de lei nos termos do acordo firmado entre governo e Legislativo.
O texto, apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), terá como relator o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A expectativa dos parlamentares e da equipe econômica é que a proposta seja votada na próxima semana.
“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, afirmou o Congresso Nacional em petição encaminhada ao STF.
Os termos do acordo
Em 9 de maio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional anunciaram um acordo envolvendo os 17 setores da economia abrangidos pela desoneração. A lei permite que esses segmentos substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Pelo acordo entre governo e Congresso, as empresas voltarão a pagar a contribuição previdenciária a partir de 2025 – com uma alíquota de 5% sobre a folha. Esse percentual aumentará gradativamente até 2028, quando chegará a 20%.
Em uma reunião realizada na quinta-feira (16) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que a desoneração da folha de pagamento dos municípios também continuará neste ano.
Segundo a legislação atual, cidades com até 156 mil habitantes têm uma redução da alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8%, percentual que será mantido até o fim de 2024. A partir do próximo ano, haverá uma reoneração gradual, mas os percentuais ainda não foram divulgados.