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Dispensa de documentação facilita saque do FGTS em municípios em situação de emergência ou calamidade pública
Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes não precisarão apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16 de maio.
O Decreto nº 12.019/2024 diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria. Nesse caso, caberá à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo Federal.
Para o Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220,00, limitado ao saldo da conta do FGTS. Inclusive a quem já fez o saque nos últimos 12 meses.
Para garantir a efetivação dessas mudanças, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos necessários para os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.
O novo texto altera o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o FGTS, e inclui todos os municípios nessas circunstâncias.